Liberte-se da Papelada!

Abra sua empresa com a contabilidade digital de alta performance.

Inicie sua contabilidade!

NFC-e: Nota Técnica 2023.003 v.1.40 alteradas regras de validação para registro de gorjetas

A Nota Técnica 2023.003 v.1.4, publicada em 25/09/2026, promove alterações nas regras de validação da NFC-e, modelo 65, para o Estado do Amazonas.

As novas disposições permitem a utilização do CFOP 5.949, com CSOSN 900 ou CST 40, para o registro de gorjetas na NFC-e.

A alteração também contempla as regras de validação N12-40, N12a-40, I08-150 e N12-70, adequando sua aplicação à utilização do CFOP 5.949 nessa situação.

Prazo de implementação

O ambiente de homologação para as empresas estará disponível a partir de 28/09/2026, enquanto o ambiente de produção será ativado em 05/10/2026.

Para acessar o documento, clique aqui.

Fonte: Redação Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Acompanhe-nos nas Redes!

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin Siga-nos no Twitter

Olá! Como você está?

Estamos prontos para lhe atender.

José Santos

José Santos

Empresário Contábil

WhatsApp