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ICMS/PA: Regime Especial de Recolhimento Antecipado - Prazo de Recolhimento

Publicada a Instrução Normativa SEFAZ Nº 18 DE 02/09/2026, que disciplina a relação de mercadorias sujeitas ao regime especial de recolhimento do antecipado do imposto para o dia 15 do mês subsequente ao da saída da mercadoria pelo estabelecimento remetente localizado em outra unidade federada.

Os remetentes de mercadorias que optarem pelo regime especial de recolhimento antecipado de que trata o § 5º do art. 107 do Anexo I do RICMS/PA, deverão recolher o imposto até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da saída da mercadoria de seu estabelecimento.

Instrução Normativa SEFAZ 18/2026 entra em vigor de forma retroativa a partir de 01/07/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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José Santos

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